Regulamento do Concurso Cultural “Mistério da Mala”
1. Mecânica:
1.1. O Concurso Cultural “Mistério da Mala” (“Concurso Cultural”) é um Concurso exclusivamente Cultural, oferecido pela Fundação Funenseg - Escola Nacional de Seguros, com sede na Rua Senador Dantas, 74, 3º e 4º andares, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 42.161.687/0001-97, cujo objetivo é promover o incentivo cultural dos participantes.
1.2. Este Concurso Cultural não está sujeito a quaisquer fatores aleatórios, modalidade de sorteio ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, sendo dispensada a autorização prevista no Artigo 1º da Lei 5.768/71, nos termos do Artigo 3º, II, da Lei 5.768/71 e Artigo 30, do Decreto 70.951/72.
1.3. Os participantes do Concurso Cultural deverão acessar o HOTSITE da promoção no endereço http://www.funenseg.org.br/misteriodamala, acompanhar as pistas que serão liberadas ao longo do período.
1.4. É necessário o preenchimento do cadastro da promoção para concorrer aos prêmios. Este cadastro estará disponível no HOTSITE da promoção no endereço http://www.funenseg.org.br/misteriodamala.
1.5. Os vencedores serão os dez primeiros participantes que responderem corretamente à pergunta da promoção: “O que Eduardo planejou?”
1.6. Todas as respostas serão avaliadas por uma comissão julgadora formada por membros da Funenseg - Escola Nacional de Seguros.
2. Participantes:
2.1. A participação é voluntária e gratuita, de livre acesso a todas as pessoas físicas residentes e domiciliadas no Brasil, maiores de 18 anos e interessadas em participar deste Concurso Cultural, cujo caráter é exclusivamente cultural.
2.2. A participação no Concurso Cultural não implica nenhum compromisso de adquirir produto ou serviço e tampouco depende do pagamento de qualquer quantia.
2.3. Fica vedada a participação de funcionários da empresa promotora, suas agências ou fornecedores, bem como seus cônjuges e parentes de até 2º grau.
2.4. Os interessados em participar do Concurso Cultural deverão ingressar no HOTSITE preencher o cadastro da promoção com os seguintes dados obrigatórios: nome, sobrenome, telefone, e-mail, endereço completo, cidade e estado.
3. Período do Concurso Cultural:
3.1. O Concurso Cultural ocorrerá no período de 27 de Janeiro de 2010 a 10 de Fevereiro de 2010 com previsão para divulgação do resultado em 22 de Fevereiro de 2010.
4. Vencedores e Prêmios:
4.1. A premiação será dada por desempenho aos dez primeiros participantes que responderem corretamente à pergunta no HOTSITE da promoção, que ganharão os prêmios de acordo com o seu desempenho.
4.2. A apuração dos vencedores não está sujeita a qualquer tipo de área ou sorte e está de acordo com o artigo 3º, inciso II da Lei nº 5.768/71.
4.3. Os prêmios serão distribuídos da seguinte maneira:
1º lugar: 50% de bolsa no módulo de capitalização do Curso para Habilitação de Corretores de Seguros + 1 netbook (Configuração: memória 512MB e HD 8GB).
2º lugar: 1 smartphone + 1 livro “Quebra de Script” da Editora Agir.
3º ao 10º lugar: 1 livro “Quebra de Script” da Editora Agir.
4.4. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro e nem trocados por outro produto, e só serão entregues após verificação do cumprimento de todas as regras e regulamento do Concurso Cultural pelos vencedores, sendo desclassificados aqueles que não as cumprirem integralmente.
5. Retirada dos Prêmios:
5.1. O prêmio será entregue na residência do contemplado, de acordo com o endereço fornecido no cadastramento, no prazo de até 30 (trinta) dias da data da apuração, em data e horário comercial, sem nenhum ônus ao ganhador.
5.2. Para recebimento do prêmio, o participante contemplado deverá entregar cópias dos documentos pessoais (CPF, RG e comprovante de residência), bem como assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, sob pena de não receber o prêmio.
5.3. Caso o contemplado, no momento da comunicação do resultado, por qualquer razão, desistir do prêmio, o mesmo automaticamente concede à Funenseg - Escola Nacional de Seguros o direito de transferir o prêmio para o próximo classificado na promoção, e assim sucessivamente.
5.4. A Funenseg - Escola Nacional de Seguros não se responsabiliza pela impossibilidade de contatar os vencedores.
5.5. Os prêmios NÃO poderão ser retirados nas unidades dos cursos da Funenseg - Escola Nacional de Seguros em qualquer hipótese ou circunstância.
5.6. Não será permitida a troca, devolução ou reembolso dos prêmios dos vencedores do Concurso Cultural.
6. Fraudes:
6.1. No caso de fraude comprovada, o participante será excluído automaticamente do Concurso Cultural, sendo o prêmio transferido para o próximo colocado dentro das condições válidas nesse regulamento.
6.2. Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento, regras as quais poderão ser alteradas pela Promotora a qualquer momento por motivos de força maior (com prévio aviso no HOTSITE da Promoção - http://www.funenseg.org.br/misteriodamala).
7. Inexistência de Responsabilidade da Promotora:
7.1. A empresa promotora desse Concurso Cultural não se responsabilizará pelas inscrições ou participações que não forem efetivadas ou forem prejudicadas por problemas na transmissão de dados, no servidor, nas linhas telefônicas, em provedores de acesso à internet pelos participantes e por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
8. Concordância Irrestrita com os termos do Regulamento:
8.1. A participação nesse Concurso Cultural implica a aceitação total e irrestrita, pelo participante, de todos os itens e cláusulas desse regulamento, sendo certo que os participantes renunciam expressamente, ao aceitar as regras desse Concurso Cultural, a qualquer questionamento sobre os critérios adotados, prevalecendo sempre o critério da comissão avaliadora formada pelas empresas promotoras do Concurso Cultural.
9. Direito de imagem:
9.1. Os vencedores autorizam a veiculação de seu nome, imagem e sons de voz, bem como cedem, gratuitamente, os direitos patrimoniais de autor sobre a resposta enviada, para utilização dos mesmos pela Funenseg - Escola Nacional de Seguros em: fotos, cartazes, filmes, spots em qualquer tipo de mídia, inclusive televisão, internet e peças publicitárias para a divulgação do Concurso Cultural ou da conquista dos prêmios ou em quaisquer outros suportes e/ou meio de transmissão digital, com ou sem provedor e/ou por quaisquer terceiros pela Funenseg - Escola Nacional de Seguros autorizados, sem que a Funenseg - Escola Nacional de Seguros tenha que fazer quaisquer pagamentos ou requerer autorização prévia para tanto.
10. Dúvidas:
10.1. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora mencionada no item 1.6 deste Regulamento.
11. Disposições Finais:
11.1. Os participantes concordam expressamente, pelo simples ato de inscrição e participação no Concurso Cultural, que a Funenseg - Escola Nacional de Seguros não será responsável por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação dos prêmios e de sua participação no Concurso Cultural, assim como qualquer problema externo ou de força maior que possa impossibilitar, ou de qualquer forma prejudicar, a participação do concorrente em qualquer das datas previstas no Concurso Cultural, como por exemplo, mas não exclusivamente, problemas de linhas telefônicas, comunicação, software, hardware, velocidades de acesso à internet, provedores de internet, entre outros, que aconteçam isolada ou conjuntamente. Também nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à Escola Nacional de Seguros por eventuais danos a computadores, incluindo programas, peças e periféricos, pela alegada participação neste Concurso Cultural.
11.2. A Escola Nacional de Seguros não será responsável por problemas, falhas ou mau funcionamento técnico de qualquer tipo em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, nem por erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou a falha da Funenseg - Escola Nacional de Seguros em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso Cultural, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
11.3. O Participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pelo trabalho que produzir, por sua titularidade e originalidade e pelas imagens nele utilizadas, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Funenseg - Escola Nacional de Seguros a de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
11.4. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso Cultural suspenso ou cancelado a qualquer tempo, sem prévio aviso, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que a Funenseg - Escola Nacional de Seguros entenda que comprometa a realização do Concurso Cultural ou a sua condução como originalmente planejado.
11.5. Em nenhum momento a Funenseg - Escola Nacional de Seguros poderá ser responsabilizada por inscrições realizadas pelo site que sejam perdidas, entregues atrasadas, enviadas erroneamente ou que estejam incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas.
11.6. A Funenseg - Escola Nacional de Seguros não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelo Participante no ato da inscrição, nem pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas que impossibilitem a entrega do prêmio.
11.7. Os participantes, ao fazerem suas inscrições, manifestam sua total concordância com as regras deste Concurso Cultural. A participação neste Concurso Cultural implica ainda a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
FUNENSEG - FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS:
Rua Senador Dantas, 74, 3º e 4º andares, Rio de Janeiro - RJ
CNPJ: 42.161.687/0001-97