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Como me inscrevo para o Exame de Habilitação para Corretor de Seguros?
Basta seguir este passo-a-passo:
1) Acesse nosso site na seção de Exames de Habilitação, clique aqui.
2) Digite o CPF.
3) Leia atentamente o Regulamento.
4) Clique em “Concordo com o Regulamento”.
5) Preencha os “Dados Cadastrais” e escolha a modalidade e local de prova. Clique em “Continuar”.
6) Confira os dados cadastrais que você forneceu, especialmente o endereço completo e o e-mail.
7) Clique em “Continuar” para gerar boleto.
Se a inscrição for realizada com sucesso, você receberá e-mail informando:
- A modalidade do Exame - sigla.
- O número do boleto.
Para acessar direto o site e fazer sua inscrição, clique aqui.
Não. Conforme determina o Regulamento para o Exame de Habilitação, uma vez efetuada a inscrição para determinada data (época), não é permitido alterá-la. Clique aqui para acessar o Regulamento.
Durante o período de inscrição ao exame, o candidato poderá corrigir as informações sobre sua ficha on-line:
- Basta acessar “Meus Dados”.
- Digitar o CPF e a senha fornecida no ato da inscrição.
Onde encontro o Regulamento para o Exame de Habilitação para Corretor de Seguros?
Clique aqui e faça o download. Leia atentamente o Regulamento antes de se inscrever.
Em que meses eu posso fazer as provas do Exame de Habilitação para corretor de seguros?
As provas do Exame de Habilitação ocorrem nos meses de julho e novembro.
Como fico sabendo se fui aprovado no Exame de Habilitação para corretor de seguros?
Basta clicar aqui e inserir seu CPF que o sistema emitirá as informações sobre seu resultado no Exame.
Não. A inscrição no Exame de Habilitação para corretor de seguros independe da participação em nossos cursos. Qualquer pessoa com o ensino médio completo e com dezoito anos ou mais, pode se inscrever no Exame de Habilitação da Escola, desde que se sinta apta a realizá-lo.
Como faço para consultar os gabaritos das provas do Exame de Habilitação para corretor de seguros?
Basta clicar aqui.
Conforme prevê o Artigo 125, do Decreto-Lei 73/66, há impedimento legal apenas para quem:
- Exerça emprego de pessoa jurídica de direito público.
- Mantenha relação de emprego ou de direção com sociedade seguradora.
A taxa de inscrição destina-se apenas a cobrir os gastos com a realização do Exame. Assim, a Escola Nacional de Seguros só devolve o valor referente à taxa, se porventura o Exame vier a ser cancelado.

